Capítulo 10
Aspectos legais e normativos da segurança e os seus limites.
Eugênio Diniz (Fundacentro)
Airton Marinho (Auditor Fiscal do Trabalho)
Marcelo Campos (IFMG)
Cine trabalho:
Sugerimos assistir ao filme Sully, o herói do rio Hudson, citado no texto (trailer disponível aqui) , e também o vídeo De quem é a culpa? A lógica do bode expiatório nos acidentes de trabalho (disponível aqui) do canal Ergonomia da Atividade. Utilizando-se do humor, o vídeo faz uma crítica à culpabilização da vítima em caso de acidentes e cita alguns autores e suas abordagens como meio de superar a visão culpabilizante.
Jornada extra:
Com base na leitura do artigo a seguir, de René Mendes e Elizabeth Dias, propomos um debate entre os colegas.
- MENDES, R; DIAS, E. C. Da medicina do trabalho à saúde do trabalhador. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 25, n. 5, p. 341-349, 1991. Disponível aqui.
Dica: O quadro normativo se orienta para fatores de risco observáveis, visíveis e mensuráveis (poeira, ruído, máquinas desprotegidas, eletricidade…) que adotam a abordagem e a visão tradicional da higiene e segurança ocupacional. i) qual é a crítica que os autores fazem sobre isso? ii) qual a relação dos limites das normas prescritas e o conteúdo do artigo sugerido?
O texto cita duas vezes a palavra ananke. Sugerimos pesquisar na internet e discutir com os colegas o significado desta palavra e a sua relação com o conteúdo abordado no texto.
Dica: Como superar as variabilidades e incertezas tecnológicas no mundo da produção, produção humana: ver Lima (1996).
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LIMA, F. P. A. Qualidade da produção, produção dos homens. In: LIMA, F. P. A.; NORMAND, J. E (Ed.). Qualidade da produção, produção dos homens: aspectos sociais, culturais e subjetivos da qualidade e da produtividade. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 1996. p. i-xii.
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